- 1 -A conservação dos ramais de ligação compete à entidade gestora.
- 2 -Quando os contadores se encontrem a distância apreciável do limite da propriedade, a entidade gestora pode instalar uma válvula de seccionamento na extremidade de jusante do ramal de ligação de água, a qual só por ela pode ser manobrada.
Artigo 284.º — Conservação
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995