- 1 -Os ramais de ligação asseguram o abastecimento predial de água, desde a rede pública até ao limite da propriedade a servir, em boas condições de caudal e pressão.
- 2 -Quando se justifique, pode uma mesma edificação dispor de mais de um ramal de ligação para abastecimento doméstico ou de serviços.
- 3 -Os estabelecimentos comerciais e industriais devem ter, em princípio, ramais de ligação privativos.
Artigo 32.º — Ligação à rede pública
Vigente desde: 23/08/1995
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