- 1 -O diâmetro nominal mínimo admitido em ramais de ligação é de 20 mm.
- 2 -Quando se tenha de assegurar simultaneamente o serviço de combate a incêndios sem reservatório de regularização, o diâmetro não deve ser inferior a 45 mm.
Artigo 35.º — Diâmetro mínimo
Vigente desde: 23/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1995