- 1 -A simbologia dos sistemas públicos e prediais e a terminologia dos sistemas prediais de água a utilizar, enquanto não for aprovada a respectiva normalização portuguesa, é a indicada nos anexos I, II, III, VIII e XIII ao presente Regulamento.
- 2 -As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa.
Artigo 4.º — Simbologia e unidades
Vigente desde: 23/08/1995
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