- 1 -As válvulas de seccionamento devem ser instaladas de forma a facilitar a operação do sistema e minimizar os inconvenientes de eventuais interrupções do abastecimento.
- 2 -As válvulas de seccionamento devem ser devidamente protegidas e facilmente manobráveis e localizar-se, nomeadamente:
- a)Nos ramais de ligação;
- b)Junto de elementos acessórios ou instalações complementares que possam ter de ser colocados fora de serviço;
- c)Ao longo da rede de distribuição, por forma a permitir isolar áreas com um máximo de 500 habitantes;
- d)Ao longo de condutas da rede de distribuição mas sem serviço de percurso, com espaçamentos não superiores a 1000 m;
- e)Nos cruzamentos principais, em número de três;
- f)Nos entroncamentos principais, em número de duas.
Artigo 40.º — Válvulas de seccionamento
Vigente desde: 23/08/1995
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