- 1 -Os efluentes das descargas de fundo devem ser lançados em linhas de água naturais, colectores pluviais ou câmaras de armazenamento transitório, salvaguardando-se, em qualquer dos casos, os riscos de contaminação da água da conduta.
- 2 -Sempre que necessário, devem prever-se na zona de lançamento dispositivos de dissipação de energia cinética.
Artigo 48.º — Lançamento dos efluentes das descargas de fundo
Vigente desde: 23/08/1995
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