- 1 -Consideram-se hidrantes as bocas de incêndio e os marcos de água.
- 2 -As bocas de incêndio podem ser de parede ou de passeio, onde normalmente se encontram incorporadas.
- 3 -Os marcos de água são salientes em relação ao nível do pavimento.
- 4 -A concepção dos hidrantes deve garantir a sua utilização exclusiva pelas corporações de bombeiros e serviços municipais.
Artigo 54.º — Hidrantes
Vigente desde: 23/08/1995
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