- 1 -Os diâmetros nominais mínimos dos ramais de alimentação dos hidrantes são de 45 mm para as bocas de incêndio e de 90 mm para os marcos de água.
- 2 -Os diâmetros de saída são fixados em 40 mm para as bocas de incêndio e em 60 mm, 75 mm e 90 mm para os marcos de água.
Artigo 56.º — Ramais de alimentação de hidrantes
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995