- 1 -A selecção dos processos de tratamento a utilizar e o esquema de funcionamento devem procurar uma eficiência adequada com um mínimo de custos.
- 2 -O dimensionamento das instalações de tratamento deve ter em conta o caudal a tratar, a qualidade da água bruta e a qualidade da água que se deseja obter.
Artigo 66.º — Concepção e dimensionamento
Vigente desde: 23/08/1995
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