- 1 -A entidade gestora do serviço de distribuição pode autorizar a utilização de água não potável exclusivamente para lavagem de pavimentos, rega, combate a incêndios e fins industriais não alimentares, desde que salvaguardadas as condições de defesa da saúde pública.
- 2 -As redes de água não potável e respectivos dispositivos de utilização devem ser sinalizados.
Artigo 86.º — Utilização de água não potável
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995