- 1 -Na elaboração de estudos de sistemas de distribuição de água deve ter-se em consideração os elementos constantes dos respectivos cadastros.
- 2 -Os cadastros devem estar permanentemente actualizados e conter, no mínimo:
- a)A localização em planta das condutas, acessórios e instalações complementares, sobre carta topográfica a escala compreendida entre 1:500 e 1:2000, com implantação de todas as edificações e pontos importantes;
- b)As secções, profundidades, materiais e tipos de junta das condutas;
- c)A natureza do terreno e condições de assentamento;
- d)O estado de conservação das condutas e acessórios;
- e)A ficha individual para os ramais de ligação e outras instalações do sistema.
- 3 -Os cadastros podem existir sob a forma gráfica tradicional ou informatizados.
Artigo 9.º — Cadastro do sistema existente
Vigente desde: 23/08/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/1995