- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial e tem a seguinte constituição:
- a)O director do LNIV;
- b)O subdirector do LNIV;
- c)O director de Serviços de Administração.
- 2 -Servirá de secretário um funcionário designado pelo conselho.
Artigo 11.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 28/05/1997