- 1 -Os departamentos dispõem de serviços científicos e técnicos e de secretarias de apoio, a criar por despacho do director do LNIV.
- 2 -Os departamentos são dirigidos por investigadores ou professores universitários.
- 3 -As unidades funcionam na dependência directa do director do LNIV.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/05/1997