- 1 -A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial é constituída por:
- a)Secção Financeira - Sede;
- b)Secção de Aprovisionamento e Património - Sede;
- c)Secção Financeira e Patrimonial - Delegação do Porto.
- 2 -À Secção Financeira - Sede compete:
- a)Elaborar as propostas de orçamento anual do LNIV de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e do de compensação em receita, bem como propor as alterações consideradas convenientes, procedendo de igual forma relativamente às dotações de despesas sujeitas a duplo cabimento;
- b)Assegurar a gestão e controlo orçamental;
- c)Elaborar a conta anual de gerência do LNIV e preparar os elementos para a elaboração dos relatórios financeiros;
- d)Processar as requisições de fundos;
- e)Informar os processos de pessoal e de material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- f)Conferir, processar e liquidar as despesas relativas à execução dos orçamentos do LNIV;
- g)Contabilizar as receitas do LNIV;
- h)Acompanhar o movimento da tesouraria e efectuar mensalmente o seu balanço;
- i)Elaborar os indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do LNIV.
- 3 -Adstrita à Repartição de Administração Financeira e Patrimonial funciona a tesouraria, coordenada por um tesoureiro.
- 4 -À Secção de Aprovisionamento e Património - Sede compete:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à locação de bens, empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;
- b)Assegurar a gestão do armazém do material de consumo necessário ao seu funcionamento;
- c)Constituir e gerir o inventário dos bens afectos ao LNIV;
- d)Promover a reparação dos equipamentos, bem como das instalações;
- e)Assegurar a manutenção das instalações e gerir o parque de máquinas e correspondentes oficinas;
- f)Promover a alienação de bens perecíveis do LNIV;
- g)Assegurar a gestão das viaturas automóveis afectas ao LNIV.
- 5 -À Secção Financeira e Patrimonial - Delegação do Porto compete:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento;
- b)Assegurar a execução do orçamento e escrituração dos livros obrigatórios;
- c)Assegurar o controlo orçamental e financeiro;
- d)Promover as medidas relativas à organização necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções do economato;
- e)Assegurar a gestão do património e manter organizado o respectivo cadastro dos bens afectos à delegação;
- f)Assegurar a gestão do parque de viaturas.
- 6 -Adstrita à Secção Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria, sob a responsabilidade de um tesoureiro.
Artigo 27.º — Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 28/05/1997