Na área do Parque Natural são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de obras de construção civil ou a alteração do uso actual dos terrenos ou da morfologia do solo para instalação de estabelecimentos industriais das classes A e B, segundo a classificação constante no quadro anexo ao Regulamento do Exercício da Actividade Industrial;
- b)A alteração do uso actual dos terrenos para estabelecimento de novas explorações mineiras ou de materiais inertes ou pela ampliação das explorações existentes;
- c)A remoção ou danificação de quaisquer substratos marinhos;
- d)Alterações da configuração e topologia das zonas marinhas;
- e)A alteração à morfologia do solo pela deposição de ferro-velho, de sucata, de veículos, de inertes ou de resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como o vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas fora dos locais para tal destinados;
- f)A colheita, corte, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção, em qualquer fase do seu ciclo biológico, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats com excepção das acções levadas a efeito pelo Parque Natural e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pelo mesmo;
- g)A introdução no estado selvagem de espécies zoológicas ou botânicas exóticas ou estranhas ao ambiente;
- h)A prática de actividades desportivas motorizadas fora das estradas, dos caminhos municipais ou florestais, dos arrifes ou aceiros, susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os factores naturais da área, onde se incluem passeios e raids organizados de veículos todo o terreno e o motocross;
- i)A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados;
- j)A pesca e a caça nos termos do disposto nos artigos 13.º e 14.º