Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 14/10/1998
São órgãos do Parque Natural:
a)
A comissão directiva;
b)
O conselho consultivo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Gestão
Seguinte · Artigo 6
Composição e funcionamento da comissão directiva