- 1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo do Parque Natural.
- 2 -O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, sob proposta do presidente do ICN, de quem depende hierarquicamente, observadas as disposições legais aplicáveis ao recrutamento para cargos dirigentes.
- 3 -Um dos vogais é nomeado pelo ICN o outro pelas Câmaras Municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra, as quais dispõem, para o efeito, de um prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
- 4 -Na falta de nomeação do vogal pelas Câmaras Municipais no prazo estipulado no número anterior, o mesmo é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da administração local.
- 5 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.
- 6 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos vogais.
- 7 -O presidente tem voto de qualidade.
- 8 -É aditado ao quadro de pessoal dirigente do ICN, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, um lugar de presidente da comissão directiva, equiparado a director de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento da comissão directiva
Vigente desde: 14/10/1998