- 1.Na distribuição pelos vogais das categorias a que pertencem os interessados e serviços, atende-se, quanto aos juízes conselheiros e aos presidentes das Relações, à ordem de antiguidade profissional e, quanto aos juízes da 1.ª instância e aos funcionários de justiça, à ordem em que figuram na lista eleitoral.
- 2.Numerados os papéis de cada espécie, entram numa urna as esferas de números correspondentes aos daqueles que haja para distribuir na espécie mais baixa. O presidente, tirando-as uma a uma, lê em voz alta o número que sair; o secretário diz em voz alta o apelido do relator a quem couber, segundo a sua ordem, e escreve no rosto do processo o mesmo apelido, lavrando no livro competente o respectivo assento.
O mesmo se praticará sucessivamente nas espécies imediatas e repetidamente para os membros das diversas categorias.
- 3.Havendo em qualquer espécie um só processo para distribuir, entram na urna tantas esferas quantos os membros a preencher nessa espécie e o número que sair designa o membro a quem o processo fica distribuído.
- 4.Feita a distribuição de uma espécie, é logo trancado o livro-escala e o presidente rubricará o espaço reservado ao vogal a quem tiver sido atribuído o último processo.
Artigo 10.º — (Como se faz a distribuição)
Vigente desde: 31/03/1977