- 1.No requerimento de apresentação serão expostos todos os fundamentos da reclamação e, com ele, devem ser juntos os documentos com que o reclamante pretende instruí-la.
- 2.Recebido e junto o requerimento ao processo, procede-se à distribuição pelos membros da categoria a que pertencer o arguido.
- 3.O prazo para os vistos do processo é de oito dias para o relator e de três dias para os restantes vogais.
Artigo 21.º — (Alegações e trâmites das reclamações)
Vigente desde: 31/03/1977