- 1.Feitos o preparo e a distribuição, irão os autos com vista ao Ministério Público pelo prazo de três dias e, seguidamente, serão conclusos ao relator.
- 2.Quando o relator entender que se verifica extemporaneidade, ilegitimidade das partes ou manifesta ilegalidade do recurso, fará exposição escrita do seu parecer.
- 3.Em seguida o processo vai com vista, por quarenta e oito horas, a cada um dos juízes. O relator tem vista a final por cinco dias e, na primeira sessão posterior, o tribunal resolverá em conferência.
Artigo 31.º — (Questões prévias)
Vigente desde: 31/03/1977