- 1.Resolvidas as questões referidas no artigo anterior, o relator, quando o recurso haja de prosseguir, ordenará a remessa do duplicado da petição ao presidente do Conselho Superior da Magistratura, a fim de, no prazo de dez dias, responder o que houver por conveniente.
- 2.No ofício de remessa será requisitado o processo ou os documentos necessários para instruir o recurso, o que tudo será devolvido, após o julgamento, com a certidão do acórdão proferido.
- 3.O presidente do Conselho Superior da Magistratura pode delegar, em qualquer vogal ou no secretário, a elaboração da resposta.
Artigo 32.º — (Resposta)
Vigente desde: 31/03/1977