Os artigos 3.º, 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar n.º 46/97, de 17 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
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- a)Promover a conservação do ecossistema dunar e dos seus habitats e espécies;
- b)Assegurar a conservação e a valorização do património natural da área protegida e da zona de protecção especial em que se encontra integrada;
- c)Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural da zona em que se insere, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;
- d)Assegurar a informação, sensibilização, formação e participação do público, bem como incentivar e mobilizar a sociedade civil para a conservação dos ecossistemas dunares e das zonas húmidas litorais.
Artigo 6.º
[...]
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- 2 -A comissão directiva é nomeada nos termos previstos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro.
- 3 -A Câmara Municipal de Aveiro dispõe do prazo de 22 dias úteis para indicar um dos vogais da comissão directiva.
- 4 -(Anterior n.º 5.)
- 5 -(Anterior n.º 6.)
- 6 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 8.º
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- a)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- b)Universidade de Aveiro;
- c)Câmara Municipal de Aveiro;
- d)Associação de Municípios da Ria de Aveiro;
- e)Capitania do Porto de Aveiro;
- f)Administração do Porto de Aveiro;
- g)Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
- h)Direcção Regional da Agricultura da Beira Litoral;
- i)Direcção Regional da Economia - Centro;
- j)Região de Turismo da Rota da Luz;
- l)Área Militar de São Jacinto;
- m)Junta de Freguesia de São Jacinto;
- n)Organizações não governamentais de ambiente;
- o)Associações representativas dos interesses sócio-económicos com intervenção na área da Reserva Natural, consideradas em conjunto.
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