As prestações familiares dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública previstas no Decreto-Lei n.º 170/80, de 17 de Maio, e referidas nos artigos seguintes são objecto de actualização dos seus montantes e de ajustamentos das respectivas condições de atribuição.
Artigo 1.º — Actualização e ajustamento das prestações familiares
Vigente desde: 03/04/1987