O abono complementar a crianças e jovens deficientes é atribuído nos montantes mensais e dentro dos limites de idade seguintes:
- a)2800$00, até 14 anos de idade;
- b)4100$00, acima dos 14 anos e até aos 18 anos de idade;
- c)5500$00, acima dos 18 e até aos 24 anos de idade.