- 1 -A DSA prossegue atribuições no âmbito da gestão administrativa do pessoal, da administração financeira e patrimonial, do expediente e do arquivo, da administração geral, assegurando ainda a operacionalidade e coordenação dos meios informáticos de apoio às actividades dos órgãos e serviços da DGPA.
- 2 -Para o desempenho das suas atribuições, a DSA dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Informática (DI);
- b)Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais (RPAG);
- c)Repartição Financeira e Patrimonial (RFP).
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 09/06/1988