- 1 -A RPAG compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal (SP);
- b)Secção de Expediente e Arquivo (SEA);
- c)Secção de Assuntos Gerais (SAG).
- 2 -À SP compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal da DGPA;
- b)Proceder à instrução dos processos de recrutamento, selecção e promoção de pessoal e difundir as condições de admissão, processamento das inscrições e convocações dos candidatos;
- c)Organizar os processos de aposentação;
- d)Instruir os processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários e agentes da DGPA e seus familiares, dando-lhes o devido andamento;
- e)Instruir processos de acidentes em serviço e dar-lhes o devido andamento;
- f)Passar certidões;
- g)Processar as folhas de vencimento do pessoal.
- 3 -À SEA compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente dos serviços centrais da DGPA;
- b)Assegurar a permanente actualização do arquivo;
- c)Elaborar directivas de processamento e arquivo de correspondência e promover a sua aplicação;
- d)Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelos diversos serviços da DGPA.
- 4 -À SAG compete:
- a)Zelar pela conservação dos edifícios e outras instalações;
- b)Assegurar a gestão do parque de viaturas automóveis de acordo com as instruções dos órgãos competentes;
- c)Assegurar o serviço de manutenção das viaturas automóveis da DGPA;
- d)Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem necessárias;
- e)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa dos serviços;
- f)Assegurar o funcionamento do serviço de limpeza e segurança;
- g)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
Artigo 13.º — Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais
Vigente desde: 09/06/1988