- 1 -A RFP compreende as seguintes secções:
- a)Orçamento e Contabilidade;
- b)Património e Aprovisionamento.
- 2 -À Secção de Orçamento e Contabilidade compete:
- a)Assegurar a elaboração dos orçamentos anual e suplementares da DGPA, bem como o respectivo controle;
- b)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado à DGPA;
- c)Fornecer aos serviços centrais de administração do orçamento do MAPA os elementos indispensáveis ao controle orçamental;
- d)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- e)Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- f)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- g)Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e entidades e organizar os respectivos processos;
- h)Assegurar uma contabilidade analítica que permita o controle orçamental permanente;
- i)Promover a liquidação e cobrança das receitas próprias da DGPA;
- j)Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- l)Assegurar o tratamento automático da informação de carácter financeiro.
- 3 -À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário da DGPA respeitante a edifícios e outras instalações, maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;
- b)Promover a aquisição de maquinaria, material de transporte, mobiliário e demais equipamento necessário à DGPA;
- c)Promover todas as demais aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição pelos órgãos e serviços.
Artigo 14.º — Reparação Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 09/06/1988