- 1 -À DSEP compete efectuar estudos e análises de carácter macroeconómico necessários à formulação das orientações e prioridades de desenvolvimento da agricultura em coerência com o quadro comunitário, coordenar e avaliar as necessidades de financiamento dos programas e projectos e acompanhar a sua realização material e financeira.
- 2 -A DSEP compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Planeamento Global (DPG);
- b)Divisão de Estudos e Agro-Economia (DEAE);
- c)Divisão de Coordenação e Apoio Regional (DCAR);
- d)Divisão de Programação e Acompanhamento (DPA).
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 09/06/1988