- 1 -À DSPA compete promover e condenar, a nível nacional, as acções necessárias à definição da política agrária nos domínios da produção agrícola, contribuindo, designadamente, para a modernização dos sistemas de produção, melhoria tecnológica da produção e fomento das culturas com interesse para Portugal.
- 2 -A DSPA compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Culturas Arvenses (DCA);
- b)Divisão de Horticultura e Floricultura (DHF);
- c)Divisão de Culturas Arbóreas e Arbustivas Frutícolas (DCAAF);
- d)Divisão de Culturas Agro-lndustriais (DCAI).
Artigo 26.º — Direcção de Serviços de Produção Agrícola
Vigente desde: 09/06/1988