À DCAAF compete:
- a)Promover a definição e concretização dos objectivos da política de desenvolvimento das culturas arbóreas e das arbustivas frutícolas, assegurando a compatibilização das vocações e dos interesses regionais no espaço nacional;
- b)Promover a modernização das fruticulturas arbóreas e arbustivas, nomeadamente através da colaboração com o INIA no que respeita aos objectivos das acções de investigação, para que favoreçam uma evolução contínua de tais fruticulturas;
- c)Estimular uma constante actualização da tecnologia cultural das fruticulturas, quer colaborando com as direcções regionais de agricultura, quer facilitando a participação do INIA, quer ainda pela coordenação das correspondentes acções de extensão rural;
- d)Participar ou colaborar com as delegações nacionais que, no âmbito da CEE, tratam da problemática da produção frutícola.