- 1 -Na dependência da DSEF funcionam os Centros Nacionais de Formação Técnica do Couto e do Gil Vaz, que asseguram, a nível nacional, a formação dos técnicos do MAPA e de dirigentes e quadros de associações cooperativas agrícolas.
- 2 -Cada um dos Centros referidos no número anterior será coordenado por um funcionário da carreira técnica superior de grau 1, ou da carreira técnica, designado pelo director-geral.
- 3 -Os Centros Nacionais de Formação Técnica referidos dispõem de uma secção de apoio administrativo, na dependência do respectivo coordenador, tendo como atribuições assegurar as tarefas de natureza administrativa, financeira e patrimonial necessárias ao desenvolvimento das actividades do centro.
Artigo 35.º — Centros nacionais de formação técnica
Vigente desde: 09/06/1988