- 1 -À DSGAA compete o apoio ao planeamento, reestruturação e gestão da empresa agrícola, bem como o estudo, a planificação e o apoio à organização, estruturação e fomento das várias formas de associativismo agrícola, a coordenação da elaboração dos respectivos programas de acção e a avaliação dos resultados.
- 2 -A DSGAA compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Apoio à Gestão da Empresa Agrícola (DAGEA);
- b)Divisão de Auditoria e Análise (DAA);
- c)Divisão de Fomento Associativo (DFA).
Artigo 36.º — Direcção de Serviços de Gestão e Associativismo Agrícola
Vigente desde: 09/06/1988