À DCI compete:
- a)Assegurar, sem prejuízo das atribuições próprias de outros departamentos sectoriais, as ligações externas com outras instituições no quadro das relações de cooperação bilateral ou com organizações internacionais não contempladas no quadro de adesão à CEE;
- b)Assegurar que as capacidades técnicas adquiridas ou desenvolvidas com o recurso à cooperação externa sejam postas ao serviço dos potenciais beneficiários do Ministério, ou de fora dele, em tempo oportuno.