O recrutamento para as categorias das carreiras de informática reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
O recrutamento para as categorias das carreiras de informática reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.