O recrutamento para as categorias das carreiras do pessoal de biblioteca, arquivo e documentação reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Artigo 15.º — Carreiras de biblioteca, arquivo e documentação
Vigente desde: 11/08/1989