O recrutamento para as categorias da carreira de enfermagem reger-se-á pelo disposto na legislação em vigor para idêntica carreira no âmbito do Ministério da Saúde, designadamente no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.