O recrutamento para as categorias da carreira de condutor de máquinas pesadas obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho.
Artigo 34.º — Carreira de condutor de máquinas pesadas
Vigente desde: 11/08/1989
O recrutamento para as categorias da carreira de condutor de máquinas pesadas obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho.