- 1-O recrutamento para as categorias de cozinheiro principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso, de entre cozinheiros de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento para a categoria de cozinheiro de 3.ª classe far-se-á, por concurso de prestação de provas práticas, de entre indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória e habilitação profissional adequada, comprovada por carteira profissional ou diploma equiparado.
- 3 -Só poderá ser criado um lugar de cozinheiro principal por cada seis lugares desta carreira.
Artigo 35.º — Carreira de cozinheiro
Vigente desde: 11/08/1989