O recrutamento para a categoria de encarregado de parque de máquinas e viaturas automóveis far-se-á, por concurso, de entre operários qualificados com as categorias de principal ou de 1.ª classe, exigindo-se, quanto a estes, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 45.º — Categoria de encarregado de parque de máquinas e viaturas automóveis
Vigente desde: 11/08/1989