- 1 -Não são aceites como custos as reintegrações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas na parte correspondente ao valor de aquisição excedente a 4000000$00, bem como dos barcos de recreio e aviões de turismo e todos os encargos com estes relacionados.
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Artigo 12.º — Reintegrações de viaturas ligeiras, barcos de recreio e aviões de turismo
Vigente desde: 09/10/1992
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Em vigor desde 09/10/1992