- 1 -O Conselho Administrativo (CA) é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O CA tem a seguinte composição:
- a)O Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, que preside;
- b)O Chefe da Repartição de Vencimentos e Abonos e o Chefe da Repartição de Contabilidade e Finanças;
- c)O Chefe da Repartição de Administração e Património, que secretaria.
Artigo 12.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 01/09/1994