A CSAA compreende:
- a)O chefe do Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete planear, organizar, dirigir e controlar a actividade da CSAA;
- b)O Conselho Administrativo;
- c)A Repartição de Vencimentos e Abonos, que exerce as competências mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior;
- d)A Repartição de Contabilidade e Finanças, que exerce as competências mencionadas nas alíneas c) a j) do n.º 1 do artigo anterior e nas alíneas a) a d) do n.º 2 do mesmo artigo;
- e)A Repartição de Administração e Património, que exerce as competências mencionadas nas alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo anterior e nas alíneas e) e f) do n.º 2 do mesmo artigo.