- 1 -Ao superintendente dos Serviços Financeiros compete:
- a)Planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da SSF;
- b)Apoiar o CEMA em matéria de planeamento e gestão global da Marinha nos domínios económico e financeiro;
- c)Estabelecer procedimentos relativos à gestão dos recursos financeiros;
- d)Colaborar nos estudos de projecto de alteração dos diplomas legais e demais normas em vigor em matérias da sua competência;
- e)Assegurar o controlo centralizado da gestão orçamental da Marinha;
- f)Inspeccionar os órgãos da Marinha, no âmbito da autoridade técnica de que dispõe.
- 2 -O superintendente dos Serviços Financeiros é um contra-almirante e dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos financeiros.
Artigo 4.º — Superintendente dos Serviços Financeiros
Vigente desde: 01/09/1994