- 1 -O Gabinete do Superintendente é um órgão de assessoria e apoio do superintendente dos Serviços Financeiros, competindo-lhe:
- a)Prestar assessoria jurídica e emitir pareceres sobre assuntos de contencioso administrativo-financeiro;
- b)Colaborar na elaboração dos planos de actividades da Marinha, analisando-os do ponto de vista económico e financeiro;
- c)Colaborar no estudo dos projectos de diplomas que tenham implicações de natureza económica e financeira;
- d)Estudar e propor a uniformização dos métodos e procedimentos relativos às actividades dos conselhos administrativos;
- e)Estudar e promover, em colaboração com os restantes órgãos e serviços da SSF, as soluções visando a actualização dos normativos e publicações relativos à administração financeira e patrimonial da Marinha, assegurar a manutenção das bases de dados associadas e promover a respectiva distribuição;
- f)Conceber e gerir o sistema integrado de informação financeira;
- g)Elaborar e propor o planeamento integrado das actividades da SSF e elaborar o plano e relatório anuais de actividades;
- h)Apoiar e coordenar a acção dos organismos da SSF em matéria de planeamento, organização e contencioso;
- i)Proceder à recolha, tratamento e divulgação interna de documentação científica e técnica de interesse para a SSF.
- 2 -No Gabinete do Superintendente e na dependência do chefe do Gabinete funcionam:
- a)O Centro de Informática de Gestão Financeira, ao qual compete assegurar a gestão do sistema integrado de informação financeira e coordenar as actividades e utilização dos meios da SSF no âmbito da informática;
- b)A Secretaria da SSF, à qual compete assegurar o expediente e arquivo da SSF, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, e executar as tarefas de natureza administrativa inerentes à gestão do pessoal em serviço na SSF.
- 3 -O cargo de chefe do Centro de Informática de Gestão Financeira pode ser desempenhado em regime de acumulação com outras funções nos órgãos da SSF.
Artigo 5.º — Gabinete do Superintendente
Vigente desde: 01/09/1994