À Direcção de Administração Financeira (DAF) compete:
- a)Elaborar os planos financeiros globais e apoiar no âmbito técnico a elaboração dos planos financeiros sectoriais da Marinha e correspondentes orçamentos;
- b)Assegurar a elaboração da proposta orçamental da Marinha e efectuar o controlo centralizado da gestão dos orçamentos aprovados;
- c)Organizar e analisar as estatísticas relacionadas com o planeamento, a programação e a execução dos sucessivos orçamentos;
- d)Estudar, definir e promover a normalização e implantação dos sistemas contabilísticos e orçamentais, no âmbito da Marinha, e propor as instruções necessárias ao seu funcionamento e manutenção;
- e)Promover o aperfeiçoamento dos métodos de gestão administrativo-financeira;
- f)Obter, compilar, tratar e arquivar a informação de natureza financeira e contabilística, no âmbito da Marinha;
- g)Proceder à avaliação sistemática da situação económica, patrimonial e financeira, a nível da Marinha;
- h)Estudar e propor instruções, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico que no seu âmbito respeitem à execução da legislação e à actualização da regulamentação relativa à administração financeira e patrimonial da Marinha, nomeadamente as relativas a concursos e contratação de bens e serviços;
- i)Proceder, quando solicitado ou determinado superiormente, à análise económica e financeira dos actos de execução orçamental na fase do seu processamento prévio.