À Direcção do Apuramento de Responsabilidades (DAR) compete:
- a)Analisar, do ponto de vista jurídico e económico, os actos de administração financeira e apurar as inerentes responsabilidades;
- b)Executar acções de controlo interno, designadamente de auditoria financeira, aos órgãos da Marinha, bem como às estruturas orgânicas na dependência de outras entidades que estejam colocadas na dependência do CEMA, através da análise das contas e da situação financeira e patrimonial, bem como da respectiva legalidade e regularidade;
- c)Assegurar a organização das contas anuais de gerência dos diversos conselhos administrativos e assumir a sua representação, em termos funcionais, junto do Tribunal de Contas;
- d)Estudar e propor as instruções, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico que no seu âmbito respeitem à execução da legislação e à actualização permanente da regulamentação relativa à administração financeira e patrimonial da Marinha;
- e)Elaborar estudos e pareceres relativos à avaliação, do ponto de vista económico e financeiro, dos custos e despesas de actividade e funcionamento dos órgãos da Marinha e das acções de investimento realizadas;
- f)Executar no local, por determinação superior, as inspecções de natureza especializada aos sistemas de controlo financeiro e patrimonial interno dos órgãos da Marinha e aos actos de administração financeira e patrimonial;
- g)Participar nos órgãos de fiscalização interna dos serviços e organismos da Marinha dotados de autonomia administrativa e financeira.