- 1 -A DAR compreende:
- a)O director, ao qual compete planear, organizar, dirigir e controlar a actividade da DAR;
- b)O Conselho de Auditoria e Inspecção;
- c)A Divisão de Auditoria Financeira e Patrimonial, que exerce as competências mencionadas nas alíneas a) a d) do artigo anterior;
- d)A Divisão de Controlo Económico e Financeiro, que exerce a competência mencionada na alínea e) do artigo anterior;
- e)A Divisão de Inspecções Financeiras e Patrimoniais, que exerce as competências mencionadas nas alíneas f) a g) do artigo anterior.
- 2 -Ao Conselho de Auditoria e Inspecção compete emitir parecer sobre as contas e relatórios de auditoria financeira e inspecção especializada que, pela natureza das apreciações efectuadas e das conclusões apuradas, devam ser submetidos à apreciação do superintendente dos Serviços Financeiros e posterior decisão.
- 3 -O Conselho de Auditoria e Inspecção é composto pelo director da DAR que preside, pelos chefes das divisões da DAR e por oficiais superiores de outros órgãos e serviços da SSF nomeados pelo superintendente dos Serviços Financeiros.
Artigo 9.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994