- 1 -O recrutamento do pessoal para os lugares do quadro, bem como a promoção e progressão nas carreiras, processam-se nos termos previstos nos artigos seguintes.
- 2 -Os direitos e outras regalias aplicáveis ao pessoal do extinto Fundo de Abastecimento manter-se-ão quanto ao pessoal do INGA.
Artigo 15.º — (Recrutamento do pessoal e acesso nas carreiras)
Vigente desde: 30/07/1986