O INGA pode adquirir ou alienar bens mobiliários e imobiliários, por qualquer título, dá-los ou tomá-los de arrendamento, nos termos legais.
Artigo 28.º — (Aquisição ou alienação de bens)
Vigente desde: 30/07/1986
O INGA pode adquirir ou alienar bens mobiliários e imobiliários, por qualquer título, dá-los ou tomá-los de arrendamento, nos termos legais.