- 1 -Enquanto não se operar a transferência para outros departamentos de todos os assuntos relacionados com os combustíveis líquidos, gasosos, transporte e bonificação de gasóleo para a lavoura, o presidente do INGA providenciará para que fiquem asseguradas as funções àqueles respeitantes, designando de entre o pessoal do quadro os elementos que ficarão afectos à referida área.
- 2 -O pessoal referido no número anterior será redistribuído pelos serviços existentes à medida que for cessando as suas atribuições.
Artigo 30.º — (Núcleo dos Produtos Industriais e Transportes)
Vigente desde: 30/07/1986